Publicado por: sinalbsbinterativo | 15/10/2010

Informativo nº 42/2010

 CATEGORIA PROFISSONAL PARA SI

                A filiação a um sindicato, além do objetivo de conquistas materiais, como salário, tem o enorme significado de assumir a identidade política com uma categoria profissional. No nosso caso, com a categoria de servidores do Banco Central, uma categoria de carreira exclusiva de Estado.

                Pode-se viver em um mundo distante da realidade. Pode-se, por exemplo, imaginar que no Banco Central a garantia de que todas as funções comissionadas sejam privativas dos servidores concursados seja obra do acaso ou de um iluminado. Mas pode-se ter a consciência de que foi a categoria profissional que, organizada, impediu por meio da argumentação, articulação, mobilização e greve a degradação por aqui das nomeações políticas desenfreadas e destrutivas de que temos notícias no aparelho do Estado.

                Pode-se supor também que o conjunto articulado de atribuições do Banco Central reunindo a missão em torno da moeda e do sistema financeiro esteja aqui só por algum processo inercial. Mas pode-se ter a consciência de que foi a categoria que, organizada em torno do seu sindicato, atuou com determinação, impedindo a divisão das funções do Banco Central, e cuja importância se viu mais nítida no enfretamento da crise de 2008. Essa ação venceu as iniciativas divisionistas como projetos de lei complementar e até o inciso V do artigo 163 da Constituição Federal que se viu reescrito por uma Emenda Constitucional.

                Pode-se supor que diretores do Banco Central e presidente sejam afastados apenas por vontade política do presidente da República, pressão do mercado, desentendimento entre diretores, ou ato de vontade pessoal. Mas pode-se ter consciência também de que a categoria profissional dos servidores do Banco Central já exigiu que fossem postos para fora vários diretores e um presidente, por motivação de conduta não-ética ou por desrespeito à categoria profissional.

                Pode-se imaginar que nossos direitos sejam resultado da iniciativa pessoal dos governantes e parlamentares, mas pode-se ter consciência de que não há um só direito que não tenha sido produto de muita luta da classe trabalhadora e, os nossos direitos específicos e gerais de servidores públicos, por luta dos servidores públicos e de nossa categoria.

                Pode-se viver com a ideologia de que os direitos e oportunidades sejam resultado só da nossa ação individual, mas pode-se ter a consciência de que nossa realidade profissional e oportunidades são fruto também do esforço da categoria à qual pertencemos.

                E ao fim e ao cabo de tudo, pode-se ter a informação de que a categoria existe e tem a sua importância em si, mas pode-se ir além e mais do que uma categoria em si pode-se ter a consciência de categoria para si. E uma categoria para si se materializa pela filiação a um sindicato, e em nosso caso, pela filiação ao Sinal.

 

Conselho Regional de Brasília

Gestão 2009/2011


Respostas

  1. E a devolução do IR da CENTRUS? Afinal vamos receber ou não ? Não dá para pleitear do Juíz que altere seu Alvará, ou emita outro, para definir que “a quem de direito” são os associados / funcionários de quem foi retido o IR que serviu para constituir o depósito judicial ? com isso definido a CENTRUS só terá que reverter os lançamentos contábeis efetuados na época da retirada dos recursos e consequente retenção do IR, e devolver o valor corrigido.

    • Caro Gilberto:
      Encaminho o seu e-mail diretamente para o Departamento Jurídico do Sinal que lhe enviará uma resposta.
      Atenciosamente.
      Paulo e Freitas.


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